Encarar a perda de um ente querido não é uma tarefa fácil, e seguir em frente com suas tarefas habituais pode ser complicado também. É por esse motivo que existe a Licença Nojo. Este é um direito que assegura a todos os trabalhadores um tempo de “descanso”, para que se possa lidar com o luto e os processos burocráticos envolvendo o falecido.
Já conhecia este seu direito? Se não, está na hora de saber tudo sobre ele. Confira:
A licença nojo é um direito seu e de todos nós no momento do luto!
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todos os trabalhadores tem direito a se ausentar no trabalho, sem desconto de salário, após o falecimento de um familiar. Essa dispensa, também conhecida por Licença de Óbito pode durar de dois a oito dias, a depender da segmentação da categoria de contratação. Mas como funciona?
Licença para funcionários em regime CLT
Se a pessoa for contratada em regime CLT, ela terá direito a 2 dias de luto. Este dia começa a contar a partir do falecimento, caso ele ocorra antes do expediente de trabalho, e no dia seguinte, desde que o óbito ocorra quando a pessoa estiver no trabalho.
O prazo corresponde a dois dias corridos. Ou seja, se o falecimento ocorrer em uma sexta-feira, a pessoa terá de retornar ao trabalho já na segunda-feira, se não trabalhar aos fins de semana.
Porém, muita atenção, este afastamento não é válido para qualquer membro familiar. No caso do CLT, é permitido tirar o tempo de luto apenas em casos de óbito de:
- Cônjuges (valendo também para união estável ou homoafetiva);
- Ascendentes (pais, avós ou bisavós);
- Descendentes (filhos, irmãos, ou pessoas declaradas dependentes em sua carteira).
Portanto, se ocorrer afastamento no caso de tios e primos o salário poderá ser descontado, visto que este não consta na legislação para a licença.
Obs.: Estas regras também são válidas para professores. Porém, no caso deles, a licença nojo pode levar até 9 dias corridos, desde o momento do óbito de cônjuges, pais ou filhos, apenas.
Licença para servidores públicos
A Lei que rege a licença para os funcionários públicos é a Lei n°8.112/90. Segundo ela, todo funcionário público tem direito ao afastamento por 8 dias consecutivos, a contar do dia seguinte ao óbito do familiar.
Porém, nesta situação, o tempo de luto só é permitido em caso de falecimento de:
- Cônjuge (também entendido por companheiro);
- Pais;
- Madrasta;
- Padrasto;
- Filhos;
- Enteados;
- Irmãos;
- Menores (sob tutela).
Curiosidade: Apesar do termo diferenciado, a palavra “nojo” remete à luto e tristeza.
Documentação necessária para garantir o seu direito à licença
No momento do afastamento, basta apenas informar aos superiores que faltará por motivo de óbito na família. Entretanto, ao retornar ao trabalho após o período de licença nojo, é preciso apresentar documentos que comprovem o parentesco, bem como a declaração de óbito.
Graças à licença, todos os trabalhadores conseguem garantir o respeito ao seu tempo de luto e tristeza, podendo, desta forma, também resolver todos os problemas burocráticos que envolvem o óbito e ainda, tirar um tempo para digerir o acontecimento.
Portanto, se você é trabalhador e não sabia dessas condições, a partir de agora já sabe como garantir todos os seus direitos.
A Funerária Arce está aqui para auxiliar todos os que perderam alguma pessoa importante, seja mostrando-lhes seu direito ou oferecendo ajuda para realizar uma despedida digna do amor de todos. Converse com nossos consultores e veja como podemos te ajudar ainda mais. Estamos sempre aqui, por você!
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