Realizar testamentos é um passo fundamental. Isso porque, chega um momento que será necessário pensar com quem ficará seus bens depois de partir. Embora esse não seja um momento tão adequado para todos, a definição dos testamentos é importante. Por isso, você precisa entender quais são os três principais tipos de testamento, para que você possa fazer o que for melhor para você.
CONHEÇA OS TIPOS DE TESTAMENTO
A realização dos testamentos pode ser feita e alterada quantas vezes a pessoa achar necessário. Isso porque conseguir pensar em uma pessoa responsável pelos bens, está longe de ser um processo fácil. Por isso, há essa opção de mudança, contanto que esteja respeitando as leis nos Código Civil.
Além disso, dentro do próprio Código Civil é declarado alguns tipos de testamento como foi citado. Os tipos declarados são permitidos dentro da legislação, por isso é necessário ter esse conhecimento. Então pensando nisso, veja abaixo quais são os três principais tipos de testamento para você conhecer.
TESTAMENTO PÚBLICO
O primeiro tipo de testamento é o Testamento Público. Ao contrário do que algumas pessoas acreditam, não significa que o testamento será totalmente público. Quando uma pessoa decide fazer esse tipo de documento, significa que ele deverá ser conhecido após a morte da pessoa.
O testamento público deve ser registrado por um tabelião, para que ele tenha validez. Uma vez que uma pessoa decidir fazer esse tipo de testemunho, deverá conter ao menos duas pessoas de testemunha. Isso porque a pessoa em questão irá ditar o que acha necessário e depois o tabelião irá ler o pedido para que seja assinado.
Casos em que a pessoa estiver incapacitada de ir ao cartório, o testemunho poderá ser feito em hospitais. Nesse caso, será necessário que as testemunhas e o tabelião estejam presentes para a declaração do testamento público.
Além disso, é muito importante destacar que as testemunhas escolhidas não podem ser os ditados para receber os bens. Essa é uma regra que não poderá ser quebrada para fazer o testamento.
TESTAMENTO PARTICULAR
O Testamento Particular é o mais fácil e simples de fazer. Isso porque o testador poderá fazer o seu testamento manualmente, sem necessitar do comparecimento do tabelião no momento. Já nesse modelo, serão necessárias pelo menos três testemunhas para o testamento. Todas as testemunhas em questão deverão estar relatadas no testamento.
Além disso, o testamento não pode conter rasuras nem espaços em branco. Então caso haja alguma ressalta, o testador deverá relatá-la para que o testamento possa valer. Após a sua morte, as testemunhas deverão levar o testamento para um juiz. Para que possa ser relatado o que a pessoa falecida falou e assim haja a divisão de bens corretamente.
Caso uma pessoa resolva apostar no testamento particular, será muito importante que a pessoa seja bem crítica em relação a isso. Para que após a sua morte, as testemunhas possam levar o testamento de maneira correta.
TESTAMENTO CERRADO
Contrário a todos os testamentos citados acima temos o Testamento Cerrado. Esse tipo de testamento deve ser totalmente privado, isso quando a pessoa em questão não quer que ninguém saiba disso. Por isso, depois que o testamento for feito e registrado, ele só poderá ser aberto após a morte da pessoa em questão.
A realização desse tipo de testamento deverá ser feita pela própria pessoa por punho ou digitação. Todas as folhas do testamento devem ser numeradas e com a assinatura do testador. Depois que esse testamento for feito, será necessário levar ao cartório para que seja registrado. Nesse caso, serão necessárias duas testemunhas para verificar a aprovação do testamento no dia de sua autenticação.
Caso o testador não queira fazer o testamento, ele pode pedir alguém de confiança para realizar. Mas esse tipo de testamento é secreto e não poderá ser levado em consideração até a sua morte. Por isso, se você não quiser fazer um testamento público ou particular, é muito importante ter cautela na escolha de quem irá realizar e nos testemunhos.
Por fim, esse tipo de testamento não tem restrições com as testemunhas, ao contrário dos outros tipos. Além disso, não poderá ser beneficiário quem escreveu o que o testador solicitou.
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Agora que você já conhece os diferentes tipos de Testamento, esperamos ter tornado sua decisão mais fácil.
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